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Tributação na Compra de Imóvel: ITBI, IR e Outros Impostos em 2025

Resumo rápido: Além do preço do imóvel, você vai pagar ITBI, escritura, registro e, em caso de ganho de capital na venda, Imposto de Renda. Conheça todos os custos tributários para não ser pego de surpresa. → Simulação de custos

ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

O ITBI é cobrado pelo município na transferência de propriedade de imóvel. Em São Paulo, a alíquota é de 3% do valor venal de referência (que pode ser maior ou menor que o valor de mercado). O ITBI é pago pelo comprador antes do registro da escritura no cartório. Exemplo: imóvel com valor venal de R$ 300.000 → ITBI de R$ 9.000. Em imóveis na planta, o ITBI é pago somente após a emissão do habite-se e a lavratura da escritura definitiva. Empreendimentos do MCMV podem ter isenção parcial ou total de ITBI dependendo do município.

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Escritura e registro de imóvel

Além do ITBI, o comprador paga: Escritura pública — lavrada pelo tabelião de notas, custa de 0,5% a 1% do valor do imóvel (tabela do Estado de SP). Para imóveis financiados pela Caixa pelo SFH, o contrato de financiamento substitui a escritura pública, reduzindo esse custo. Registro de imóvel — pago ao Cartório de Registro de Imóveis, custa de 0,3% a 0,8% do valor do imóvel (tabela estadual). No total, escritura + registro costumam representar entre 1% e 2% do valor do imóvel.

Imposto de Renda na venda do imóvel

Quando você vende um imóvel com lucro (ganho de capital), deve pagar IR sobre esse ganho. A alíquota é de 15% sobre o ganho de capital (diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição atualizado). Essa alíquota sobe progressivamente para ganhos acima de R$ 5 milhões. O prazo para recolhimento é até o último dia útil do mês seguinte à venda. Há reduções percentuais para imóveis adquiridos até 1988 (redutor de 5% por ano) e para imóveis mantidos por longo prazo.

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Isenções de IR previstas em lei

Você está isento de IR no ganho de capital quando: 1. O imóvel vendido tem valor de até R$ 440.000 e é o único imóvel do vendedor, que não realizou outra venda nos últimos 5 anos; 2. O valor da venda é reinvestido integralmente na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias; 3. O ganho de capital é inferior ao limite de isenção da tabela progressiva; ou 4. O imóvel foi adquirido antes de 1969 (isenção total). Planejamento tributário antes da venda pode economizar dezenas de milhares de reais.

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Perguntas frequentes

O ITBI é sempre pago pelo comprador?
Por convenção e contrato, sim — o ITBI é de responsabilidade do comprador em 99% dos casos. Nada impede uma negociação diferente, mas é muito incomum.
Quando é pago o ITBI em imóvel na planta?
Somente após o habite-se, na lavratura da escritura definitiva ou do instrumento de financiamento bancário. Durante a obra, não há ITBI.
Imóvel do MCMV tem isenção de ITBI?
Depende do município. Em São Paulo, o MCMV nas faixas 1 e 2 pode ter isenção total ou parcial de ITBI. Confirme com seu corretor antes da compra.
Quais custos adicionais devo prever ao comprar imóvel?
ITBI (3% do valor venal em SP), escritura + registro (1% a 2%), corretagem (se for imóvel usado), assessoria jurídica (opcional, R$ 500 a R$ 1.500), e mudança.
Preciso declarar a compra de imóvel no IR?
Sim. Na declaração anual de IR, inclua o imóvel na ficha de bens e direitos pelo valor de aquisição (custo histórico), não pelo valor de mercado.
Como calcular o ganho de capital na venda de imóvel?
Ganho = Preço de venda − Custo de aquisição (corrigido pelos fatores de redução). Um contador ou advogado tributarista pode fazer esse cálculo e identificar deduções legais.
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