Imposto de Renda 2026: Prazo Final é Hoje — O Que Fazer Se Você Ainda Não Declarou

Hoje, 29 de maio de 2026, é o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-calendário 2025. Se você ainda não enviou a sua, este guia foi feito para você: vamos explicar o que fazer agora, quais as consequências do atraso, como declarar mesmo sem ter toda a documentação em mãos, e quais os próximos passos se o prazo já tiver encerrado.

Para quem tem imóveis, investimentos em propriedades ou recebe aluguéis, a declaração do IR tem algumas particularidades importantes — e deixar passar pode gerar multas, bloqueio do CPF e até problemas para fazer financiamentos imobiliários futuramente.

⚠️ Prazo encerra hoje às 23h59! O sistema da Receita Federal aceita envios até a meia-noite do dia 29 de maio de 2026. Não espere até o último minuto — o sistema costuma sobrecarregar nas horas finais.

Quem precisa declarar o IR 2026?

Para o IR 2026 (ano-calendário 2025), é obrigado a declarar quem se enquadrar em pelo menos uma dessas condições:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025
  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis) em 2025
  • Realizou operações em bolsa de valores ou mercados futuros
  • Tinha em 31/12/2025 bens com valor total superior a R$ 800.000,00 — incluindo imóveis
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóvel para compra de outro dentro de 180 dias

Se você tem um apartamento em São Paulo — mesmo sem tê-lo vendido — e o valor dos seus bens supera R$ 800 mil, está obrigado a declarar.

O prazo final e o que acontece hoje à meia-noite

O prazo oficial é às 23h59 do dia 29 de maio de 2026. Após esse horário, declarações são aceitas mas registradas como atraso, sujeitas à multa. O servidor da Receita fica sobrecarregado nas últimas horas — comece agora. O envio pode ser feito pelo programa IRPF 2026, pelo app Meu Imposto de Renda ou pelo Portal e-CAC.

Consequências de perder o prazo do IR

📊 Multa por atraso

Situação Valor
Multa mínima R$ 165,74
Multa padrão 1% ao mês sobre o imposto devido
Multa máxima 20% do imposto devido

Além da multa, CPF irregular impede: assinar contratos de imóveis, fazer financiamentos (MCMV, FGTS), abrir contas e emitir certidões.

⚠️ Atenção: mesmo quem não tem imposto a pagar pode ser obrigado a declarar. A multa mínima de R$ 165,74 incide pelo simples atraso.
Declaração do IR 2026
Declare com o que tem e retifique depois com a declaração retificadora

Como declarar sem ter todos os documentos

Não ter todos os documentos não é motivo para deixar de declarar. Entregue com o que tem e retifique depois.

  • Empregador: portal do RH ou eSocial
  • Banco: internet banking em “Extratos” ou “IR”
  • INSS: Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligue 135

A declaração pré-preenchida (disponível com conta Gov.br Prata/Ouro no e-CAC) já importa automaticamente dados de empregadores e bancos — excelente opção para o último dia.

A declaração retificadora pode ser enviada dentro de 5 anos, sem autorização prévia. Entregue agora, corrija depois.

Passo a passo para declarar agora

  1. Baixe o programa IRPF 2026 em receita.economia.gov.br
  2. Abra o programa e selecione “Nova declaração” / ano 2025
  3. Informe rendimentos em “Rendimentos Tributáveis”
  4. Declare bens em “Bens e Direitos” (imóveis, veículos, aplicações)
  5. Informe deduções: dependentes, saúde, educação
  6. Clique em “Verificar Pendências” e depois “Entregar Declaração”
  7. Guarde o número de recibo (NREC)

Quem tem imóveis: o que declarar no IR

Declare todo imóvel em “Bens e Direitos”: código 11 (Apartamento), 12 (Casa), 13 (Terreno). Use o custo de aquisição — valor pago incluindo corretagem, ITBI e cartório. Não o valor de mercado.

Se comprou na planta e fez parcelas em 2025, declare o total pago até 31/12/2025.

Imóvel vendido em 2025

Ganho de Capital = Valor de Venda − Custo de Aquisição — tributado em 15% até R$ 5 mi, com alíquotas progressivas acima disso. Isenção para único imóvel vendido até R$ 440 mil (sem outra venda nos últimos 5 anos) ou reinvestimento em 180 dias.

Renda de aluguel

Declare mês a mês. Aluguéis acima de R$ 2.259/mês exigiam pagamento do carnê-leão (DARF 0190). Declare em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/PJ”.

Financiamento MCMV em andamento

Declare o imóvel pelo total pago até 31/12/2025. Informe no campo “discriminação” o banco, saldo devedor e número do contrato.

Bairro residencial São Paulo — IR e imóveis
Proprietários de imóveis em São Paulo têm obrigações específicas no IR 2026

O que fazer se perder o prazo

  • Declare com multa, quanto antes: 1% ao mês (mínimo R$ 165,74). Pague via DARF código 5329
  • CPF regularizado em alguns dias úteis após entrega + pagamento

Dicas rápidas

  • Use a declaração pré-preenchida (conta Gov.br)
  • Guarde o NREC — sem ele não há como retificar
  • Imóvel: declare pelo custo histórico, não pelo valor de mercado
  • Imposto a pagar? Parcele em até 8 cotas mínimas de R$ 50

Perguntas frequentes

Posso declarar pelo celular?

Sim. O app “Meu Imposto de Renda” funciona. Para situações simples é suficiente. Para venda de imóveis ou aluguel, o programa no computador é mais completo.

Comprei apartamento na planta em 2025. Preciso declarar?

Sim. Declare em “Bens e Direitos” pelo total pago até 31/12/2025. Informe empreendimento, incorporadora e número do contrato. A entrega da chave não precisa ter ocorrido.

Tenho imóvel financiado pelo MCMV. Preciso declarar?

Depende. Se renda tributável supera R$ 33.888 ou bens totalizam mais de R$ 800 mil, sim. Em caso de dúvida, declare — o risco de não declarar sendo obrigado é maior.

Declarei com erro. Posso corrigir?

Sim. A retificadora pode ser enviada dentro de 5 anos, sem autorização prévia, e substitui completamente a declaração original.

Posso parcelar o imposto?

Sim, em até 8 cotas mensais mínimas de R$ 50. A 1ª vence em maio; as demais até o último dia útil de cada mês. Juros Selic a partir da 2ª cota.

Dúvidas sobre IR e seu imóvel?

Como declarar um imóvel financiado, lançamento na planta ou venda com ganho de capital? Fale agora com um especialista.

💬 Falar no WhatsApp

Conclusão

O prazo encerra hoje às 23h59. Se ainda não declarou e está obrigado, aja agora. Use a pré-preenchida, declare com o que tem e retifique depois se necessário. Para quem tem imóveis, atenção ao ganho de capital, aluguel e bens na planta.

Este artigo é informativo e não substitui orientação de contador ou consultor tributário.

Avalie post

Avalie post

Avalie post

Avalie post

Avalie post

Deixe um Comentário

Seu e-mail não será publicado.