FGTS Uso Financiamento Imobiliário destaque

Distrato Imobiliário: Seus Direitos ao Desistir de um Imóvel na Planta

Resumo rápido: Se você precisar desistir de um imóvel na planta, a Lei do Distrato garante seus direitos — mas a construtora pode reter de 25% a 50% do que você pagou. Saiba como se proteger antes e durante o processo. → Tirar dúvidas com especialista

A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018)

A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, regulamentou as condições para rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta. Antes dessa lei, havia muita insegurança jurídica tanto para compradores quanto para incorporadoras. Agora, a lei define com clareza o que pode ser retido, em quanto tempo os valores devem ser devolvidos e em quais situações o comprador tem direito a rescisão sem penalidades. Conhecer essa lei é fundamental antes de assinar qualquer contrato e, caso necessário, antes de pedir o distrato.

FGTS Uso Financiamento Imobiliário

O que a construtora pode reter no distrato

Em caso de distrato por iniciativa do comprador (desistência voluntária), a incorporadora pode reter: 25% do valor pago para empreendimentos sem patrimônio de afetação; ou 50% do valor pago para empreendimentos com patrimônio de afetação registrado. Além da retenção, a construtora também pode cobrar: a taxa de fruição (equivalente a 0,5% do valor do imóvel por mês em que o comprador estava na posse ou com o imóvel bloqueado para venda), IPTU proporcional e despesas de corretagem (se previstas em contrato).

Prazo para devolução dos valores

Após a formalização do distrato, os valores devidos ao comprador devem ser devolvidos em: até 180 dias após o distrato para empreendimentos sem patrimônio de afetação; ou até 30 dias após o habite-se para empreendimentos com patrimônio de afetação. Isso significa que em empreendimentos com patrimônio de afetação, você pode ter que esperar anos para receber de volta — um risco importante a considerar antes de pedir o distrato.

FGTS Uso Financiamento Imobiliário

Distrato por culpa da construtora

Se a rescisão ocorrer por culpa da incorporadora (como atraso na entrega superior a 180 dias da data contratual), o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos com correção monetária, mais multa de 1% sobre o valor do contrato por mês de atraso. Nesse caso, não há retenção. O comprador também pode optar por manter o contrato e receber a indenização pelo atraso. Guarde todos os comunicados da incorporadora e documente o atraso para ter prova.

Está pensando em pedir distrato ou quer evitar problemas?
Fale com EZ Brokers antes de assinar qualquer contrato — orientamos você sem custo.

💬 WhatsApp: (11) 97111-8620  @ezbrokers

Perguntas frequentes

Posso pedir distrato a qualquer momento?
Sim. A rescisão contratual é um direito do comprador, mas as penalidades se aplicam. O momento em que você pede o distrato pode afetar o valor retido.
O distrato precisa ser feito por advogado?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável, especialmente se houver disputas sobre valores. Um advogado imobiliário pode negociar melhores condições com a incorporadora.
A incorporadora pode negar o distrato?
Não pode negar o direito à rescisão, mas pode contestar os valores devidos. Em caso de impasse, o Procon ou a Justiça podem ser acionados.
O que é taxa de fruição e sou obrigado a pagar?
Fruição é o uso do bem. Se você tinha as chaves e estava usando o imóvel (em empreendimentos prontos), a construtora pode cobrar. Em imóveis na planta ainda em obras, geralmente não se aplica.
Posso vender minha cota do imóvel na planta em vez de pedir distrato?
Sim. A cessão de direitos (venda do contrato para terceiro) pode ser mais vantajosa que o distrato, pois você evita a retenção e pode até ter lucro se o imóvel valorizou.
FGTS usado pode ser recuperado no distrato?
Sim. O FGTS utilizado na compra deve ser devolvido pela incorporadora ao fundo (Caixa), não diretamente ao comprador. A retenção não incide sobre a parte paga com FGTS.
Avalie post

Deixe um Comentário

Seu e-mail não será publicado.