CRI e LCI: Como Investir em Renda Fixa Atrelada ao Mercado Imobiliário
O que são CRI e LCI e como se diferenciam
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é um título emitido por bancos lastreado em créditos imobiliários. É protegida pelo FGC até R$ 250.000 por CPF por instituição. CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) é emitido por securitizadoras, lastreado em contratos de aluguel ou financiamento. Não tem proteção do FGC. Em ambos, os rendimentos são isentos de IR para pessoa física — grande vantagem frente ao CDB e Tesouro.

Como funcionam e quem pode emitir
A LCI é emitida por bancos com autorização do Banco Central. O rendimento pode ser pré-fixado, pós-fixado (IPCA+, CDI) ou híbrido. O CRI é emitido por securitizadoras. O fluxo vem de contratos reais de aluguel ou financiamento imobiliário. Ambos têm prazos de carência — geralmente 90 dias a 1 ano antes de poder resgatar.
Vantagens e riscos de CRI e LCI
Vantagens: isenção de IR para PF (equivalente a ganhar 27,5% a mais vs. CDB tributado); diversificação com lastro real; CRIs com IPCA+ protegem contra inflação. Riscos: LCI — prazo fixo, risco do banco emissor; CRI — sem FGC, risco de inadimplência do lastro, menos líquido. Para conservadores: LCI em banco sólido. Para quem busca mais rendimento: CRI de boa securitizadora com rating A.

Como escolher um bom CRI ou LCI
Critérios: rating da emissão (AA ou acima para CRI); pulverização do lastro (CRIs com centenas de contratos são mais seguros); prazo adequado ao seu horizonte (sem liquidez diária em geral); rendimento competitivo (LCI acima de 95% do CDI ou CRI IPCA+ acima de 6% são referências em 2025). Plataformas: XP, BTG, Rico e NuInvest têm boa oferta com transparência.







