Como Declarar Imposto de Renda Sobre Imóvel Alugado: Guia Completo
Como funciona o Imposto de Renda sobre renda de aluguel
A receita de aluguel de imóveis é tributada pelo Imposto de Renda para pessoas físicas com base na tabela progressiva: até R$ 2.824/mês (isento); de R$ 2.824 a R$ 3.751/mês (alíquota de 7,5%); de R$ 3.751 a R$ 4.664/mês (alíquota de 15%); de R$ 4.664 a R$ 5.578/mês (alíquota de 22,5%); e acima de R$ 5.578/mês (alíquota de 27,5%). O IR incide sobre o valor bruto recebido, e pode ser reduzido pelas deduções permitidas pela Receita Federal.

O carnê-leão: o que é e como funciona
O carnê-leão é o mecanismo de recolhimento mensal do IR para rendimentos recebidos sem retenção na fonte — como é o caso do aluguel pago por pessoa física. O prazo para pagamento é o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Por exemplo: aluguel recebido em março deve ter o carnê-leão pago até o último dia útil de abril. O cálculo e o pagamento são feitos pelo aplicativo Carnê-Leão Web, disponível no site da Receita Federal (e-CAC). Não pagar o carnê-leão no prazo gera multa de 0,33% ao dia mais juros.
Deduções permitidas na renda de aluguel
A Receita Federal permite deduzir da receita bruta de aluguel: taxa de administração imobiliária (% cobrada pela imobiliária — comprovada com recibo); IPTU pago pelo proprietário (quando o contrato prevê que o proprietário paga); condomínio pago pelo proprietário (mesmo critério); e prêmio de seguro complementar de incêndio. O que NÃO pode ser deduzido: reformas e benfeitorias (estas são adicionadas ao custo de aquisição para cálculo de ganho de capital na eventual venda); e juros de financiamento do imóvel alugado.

Erros mais comuns e como evitar a malha fina
Erros frequentes que levam à malha fina: não declarar aluguel recebido (a Receita cruza dados com o inquilino, que pode ter declarado o aluguel pago); declarar valor inferior ao real; esquecer de pagar o carnê-leão mensal e declarar apenas na declaração anual; e deduzir itens não permitidos (como reforma). Como evitar: mantenha recibos de todos os pagamentos; use o Carnê-Leão Web mensalmente; e declare o mesmo valor que consta no informe do inquilino (se ele for pessoa jurídica).







