Como Declarar Imposto de Renda Sobre Imóvel Alugado: Guia Completo 1

Como Declarar Imposto de Renda Sobre Imóvel Alugado: Guia Completo

Resumo: Receita de aluguel deve ser declarada mensalmente no carnê-leão e na declaração anual. Saiba o que declarar, quais deduções são permitidas e como evitar cair na malha fina. → Especialista

Como funciona o Imposto de Renda sobre renda de aluguel

A receita de aluguel de imóveis é tributada pelo Imposto de Renda para pessoas físicas com base na tabela progressiva: até R$ 2.824/mês (isento); de R$ 2.824 a R$ 3.751/mês (alíquota de 7,5%); de R$ 3.751 a R$ 4.664/mês (alíquota de 15%); de R$ 4.664 a R$ 5.578/mês (alíquota de 22,5%); e acima de R$ 5.578/mês (alíquota de 27,5%). O IR incide sobre o valor bruto recebido, e pode ser reduzido pelas deduções permitidas pela Receita Federal.

Como funciona o IR sobre aluguel

O carnê-leão: o que é e como funciona

O carnê-leão é o mecanismo de recolhimento mensal do IR para rendimentos recebidos sem retenção na fonte — como é o caso do aluguel pago por pessoa física. O prazo para pagamento é o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Por exemplo: aluguel recebido em março deve ter o carnê-leão pago até o último dia útil de abril. O cálculo e o pagamento são feitos pelo aplicativo Carnê-Leão Web, disponível no site da Receita Federal (e-CAC). Não pagar o carnê-leão no prazo gera multa de 0,33% ao dia mais juros.

Deduções permitidas na renda de aluguel

A Receita Federal permite deduzir da receita bruta de aluguel: taxa de administração imobiliária (% cobrada pela imobiliária — comprovada com recibo); IPTU pago pelo proprietário (quando o contrato prevê que o proprietário paga); condomínio pago pelo proprietário (mesmo critério); e prêmio de seguro complementar de incêndio. O que NÃO pode ser deduzido: reformas e benfeitorias (estas são adicionadas ao custo de aquisição para cálculo de ganho de capital na eventual venda); e juros de financiamento do imóvel alugado.

Deduções permitidas

Erros mais comuns e como evitar a malha fina

Erros frequentes que levam à malha fina: não declarar aluguel recebido (a Receita cruza dados com o inquilino, que pode ter declarado o aluguel pago); declarar valor inferior ao real; esquecer de pagar o carnê-leão mensal e declarar apenas na declaração anual; e deduzir itens não permitidos (como reforma). Como evitar: mantenha recibos de todos os pagamentos; use o Carnê-Leão Web mensalmente; e declare o mesmo valor que consta no informe do inquilino (se ele for pessoa jurídica).

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Perguntas frequentes

Aluguel abaixo de R$ 2.824/mês precisa pagar carnê-leão?
Tecnicamente não há imposto, mas o carnê-leão precisa ser informado normalmente. O sistema calculará imposto zero — mas o registro é obrigatório para declaração anual.
Se o inquilino for pessoa jurídica, quem recolhe o IR?
Quando o locatário é pessoa jurídica, ela retém e recolhe o IR na fonte (15%). Você declara apenas o rendimento líquido recebido, mas deve informar o rendimento bruto e o IR retido.
Posso usar o FGTS para reformar imóvel alugado?
Não. O FGTS para imóvel residencial só pode ser usado para aquisição, construção ou liquidação de financiamento — não para reformas em imóvel já quitado ou para fins de locação.
Imóvel em nome da empresa tem tributação diferente?
Sim. Pessoa jurídica paga IR pela sua alíquota societária (Simples, Lucro Presumido ou Real) — que pode ser menor que 27,5%. Vale consultar um contador para ver se faz sentido.
O que acontece se eu não declarar o aluguel?
Malha fina e auto de infração com multa de 75% do imposto não pago, além de juros Selic. A Receita cruza dados entre declarações de proprietário e inquilino com facilidade.
Como declarar aluguel de temporada (Airbnb)?
Segue a mesma lógica do carnê-leão — todo rendimento recebido pela plataforma deve ser declarado mensalmente. O Airbnb fornece relatório anual de recebimentos para facilitar.
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