Imposto de Renda 2026: Prazo Final é Hoje — O Que Fazer Se Você Ainda Não Declarou
Hoje, 29 de maio de 2026, é o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-calendário 2025. Se você ainda não enviou a sua, este guia foi feito para você: vamos explicar o que fazer agora, quais as consequências do atraso, como declarar mesmo sem ter toda a documentação em mãos, e quais os próximos passos se o prazo já tiver encerrado.
Para quem tem imóveis, investimentos em propriedades ou recebe aluguéis, a declaração do IR tem algumas particularidades importantes — e deixar passar pode gerar multas, bloqueio do CPF e até problemas para fazer financiamentos imobiliários futuramente.
📋 Neste artigo
Quem precisa declarar o IR 2026?
Para o IR 2026 (ano-calendário 2025), é obrigado a declarar quem se enquadrar em pelo menos uma dessas condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis) em 2025
- Realizou operações em bolsa de valores ou mercados futuros
- Tinha em 31/12/2025 bens com valor total superior a R$ 800.000,00 — incluindo imóveis
- Optou pela isenção do IR na venda de imóvel para compra de outro dentro de 180 dias
Se você tem um apartamento em São Paulo — mesmo sem tê-lo vendido — e o valor dos seus bens supera R$ 800 mil, está obrigado a declarar.
O prazo final e o que acontece hoje à meia-noite
O prazo oficial é às 23h59 do dia 29 de maio de 2026. Após esse horário, declarações são aceitas mas registradas como atraso, sujeitas à multa. O servidor da Receita fica sobrecarregado nas últimas horas — comece agora. O envio pode ser feito pelo programa IRPF 2026, pelo app Meu Imposto de Renda ou pelo Portal e-CAC.
Consequências de perder o prazo do IR
📊 Multa por atraso
| Situação | Valor |
|---|---|
| Multa mínima | R$ 165,74 |
| Multa padrão | 1% ao mês sobre o imposto devido |
| Multa máxima | 20% do imposto devido |
Além da multa, CPF irregular impede: assinar contratos de imóveis, fazer financiamentos (MCMV, FGTS), abrir contas e emitir certidões.

Como declarar sem ter todos os documentos
Não ter todos os documentos não é motivo para deixar de declarar. Entregue com o que tem e retifique depois.
- Empregador: portal do RH ou eSocial
- Banco: internet banking em “Extratos” ou “IR”
- INSS: Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligue 135
A declaração pré-preenchida (disponível com conta Gov.br Prata/Ouro no e-CAC) já importa automaticamente dados de empregadores e bancos — excelente opção para o último dia.
A declaração retificadora pode ser enviada dentro de 5 anos, sem autorização prévia. Entregue agora, corrija depois.
Passo a passo para declarar agora
- Baixe o programa IRPF 2026 em receita.economia.gov.br
- Abra o programa e selecione “Nova declaração” / ano 2025
- Informe rendimentos em “Rendimentos Tributáveis”
- Declare bens em “Bens e Direitos” (imóveis, veículos, aplicações)
- Informe deduções: dependentes, saúde, educação
- Clique em “Verificar Pendências” e depois “Entregar Declaração”
- Guarde o número de recibo (NREC)
Quem tem imóveis: o que declarar no IR
Declare todo imóvel em “Bens e Direitos”: código 11 (Apartamento), 12 (Casa), 13 (Terreno). Use o custo de aquisição — valor pago incluindo corretagem, ITBI e cartório. Não o valor de mercado.
Se comprou na planta e fez parcelas em 2025, declare o total pago até 31/12/2025.
Imóvel vendido em 2025
Ganho de Capital = Valor de Venda − Custo de Aquisição — tributado em 15% até R$ 5 mi, com alíquotas progressivas acima disso. Isenção para único imóvel vendido até R$ 440 mil (sem outra venda nos últimos 5 anos) ou reinvestimento em 180 dias.
Renda de aluguel
Declare mês a mês. Aluguéis acima de R$ 2.259/mês exigiam pagamento do carnê-leão (DARF 0190). Declare em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/PJ”.
Financiamento MCMV em andamento
Declare o imóvel pelo total pago até 31/12/2025. Informe no campo “discriminação” o banco, saldo devedor e número do contrato.

O que fazer se perder o prazo
- Declare com multa, quanto antes: 1% ao mês (mínimo R$ 165,74). Pague via DARF código 5329
- CPF regularizado em alguns dias úteis após entrega + pagamento
Dicas rápidas
- Use a declaração pré-preenchida (conta Gov.br)
- Guarde o NREC — sem ele não há como retificar
- Imóvel: declare pelo custo histórico, não pelo valor de mercado
- Imposto a pagar? Parcele em até 8 cotas mínimas de R$ 50
Perguntas frequentes
Posso declarar pelo celular?
Sim. O app “Meu Imposto de Renda” funciona. Para situações simples é suficiente. Para venda de imóveis ou aluguel, o programa no computador é mais completo.
Comprei apartamento na planta em 2025. Preciso declarar?
Sim. Declare em “Bens e Direitos” pelo total pago até 31/12/2025. Informe empreendimento, incorporadora e número do contrato. A entrega da chave não precisa ter ocorrido.
Tenho imóvel financiado pelo MCMV. Preciso declarar?
Depende. Se renda tributável supera R$ 33.888 ou bens totalizam mais de R$ 800 mil, sim. Em caso de dúvida, declare — o risco de não declarar sendo obrigado é maior.
Declarei com erro. Posso corrigir?
Sim. A retificadora pode ser enviada dentro de 5 anos, sem autorização prévia, e substitui completamente a declaração original.
Posso parcelar o imposto?
Sim, em até 8 cotas mensais mínimas de R$ 50. A 1ª vence em maio; as demais até o último dia útil de cada mês. Juros Selic a partir da 2ª cota.
Dúvidas sobre IR e seu imóvel?
Como declarar um imóvel financiado, lançamento na planta ou venda com ganho de capital? Fale agora com um especialista.
Conclusão
O prazo encerra hoje às 23h59. Se ainda não declarou e está obrigado, aja agora. Use a pré-preenchida, declare com o que tem e retifique depois se necessário. Para quem tem imóveis, atenção ao ganho de capital, aluguel e bens na planta.
Este artigo é informativo e não substitui orientação de contador ou consultor tributário.
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