Permuta de Terreno com Incorporadora: Como Funciona e Como se Proteger
Como funciona a permuta de terreno com incorporadora
O dono do terreno assina um contrato de permuta com a incorporadora: cede o terreno e, em contrapartida, recebe um percentual das unidades do empreendimento. O percentual varia conforme o valor do terreno em relação ao VGV (Valor Geral de Vendas) do projeto — geralmente entre 10% e 25% das unidades. O proprietário não recebe dinheiro imediatamente: recebe apartamentos na entrega da obra.
Vantagens da permuta para o proprietário do terreno
A principal vantagem tributária: na permuta sem torna, o IR sobre ganho de capital pode ser diferido ou reduzido — o proprietário “troca” o terreno por apartamentos, e o ganho de capital só é apurado quando os imóveis recebidos forem vendidos. Além disso, o dono do terreno se beneficia da valorização do empreendimento completo — os apartamentos recebidos valem mais do que o terreno bruto.
Riscos e como se proteger
Risco principal: a incorporadora não entregar o empreendimento. Proteção: exigir patrimônio de afetação; verificar histórico da incorporadora; contratar advogado especializado para redigir o contrato de permuta. O contrato deve especificar claramente quais unidades serão recebidas (número, andar, metragem), prazo de entrega e penalidades por descumprimento.
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