Imóvel em Herança: Como Funciona o Inventário e o Que Fazer Para Vender 1

Imóvel em Herança: Como Funciona o Inventário e o Que Fazer Para Vender

Resumo: Vender imóvel de herança exige inventário concluído, pagamento do ITCMD e todos os herdeiros concordando. Entenda o passo a passo e como agilizar o processo. → Especialista

O que é o inventário imobiliário e quando é obrigatório

O inventário é o processo legal de transferência dos bens do falecido (incluindo imóveis) para os herdeiros. É obrigatório sempre que o falecido tinha bens imóveis a transferir — não importa o valor. Sem o inventário concluído e o formal de partilha registrado em cartório, o imóvel não pode ser vendido pelos herdeiros. O processo pode ser feito por dois caminhos: inventário extrajudicial (em cartório) ou inventário judicial (na Justiça). A escolha depende das circunstâncias da herança.

O que é o inventário imobiliário

Inventário extrajudicial vs. judicial: qual escolher

O inventário extrajudicial é feito em cartório, mais rápido (de 30 a 90 dias), menos caro e sem juiz. Só é possível quando: todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo com a partilha, não há testamento (ou o testamento já foi aprovado judicialmente), e não há dívidas do falecido em disputa. O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores, herdeiros discordantes, testamento não aprovado, ou disputas sobre as dívidas. Pode levar de 1 a vários anos e custos muito maiores.

Impostos na herança de imóvel em São Paulo

O principal imposto na herança de imóvel é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor venal do imóvel. O ITCMD deve ser pago antes da conclusão do inventário. Além disso, se o imóvel for vendido após a herança, incide o Imposto de Renda sobre o ganho de capital (diferença entre o valor de venda e o valor declarado na herança). A alíquota é de 15% a 22,5% dependendo do ganho.

Impostos na herança de imóvel

Como vender o imóvel após o inventário concluído

Após o formal de partilha registrado na matrícula do imóvel, os herdeiros podem vender. Todos os herdeiros devem assinar o contrato de compra e venda — sem exceção. Se um herdeiro estiver no exterior ou não puder comparecer, é necessária procuração com firma reconhecida. Se um herdeiro for menor de idade, é necessária autorização judicial para a venda. Recomendamos contratar um corretor experiente que conheça o processo documental — evita atrasos e problemas com o comprador.

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Perguntas frequentes

Posso vender o imóvel antes de concluir o inventário?
Não legalmente. Sem o formal de partilha registrado, o imóvel ainda está no nome do falecido. A venda antes do inventário é nula de pleno direito.
Quanto custa o inventário extrajudicial?
Em SP, os emolumentos de cartório para inventário extrajudicial variam conforme o valor dos bens. Para um imóvel de R$ 500.000, os custos totais (cartório + advogado) ficam entre R$ 15.000 e R$ 30.000.
FGTS pode ser usado para comprar imóvel de herança?
Sim, desde que o imóvel já esteja com a matrícula regularizada no nome dos herdeiros. O FGTS tem as mesmas regras independentemente da origem do imóvel.
Herdeiro pode recusar herança de imóvel com dívida?
Sim. A lei permite a renúncia da herança. Se o imóvel tem dívidas (condomínio, IPTU) que superam seu valor, pode ser vantajoso renunciar para não assumir as dívidas.
Qual o prazo para abrir inventário?
O prazo legal é de 60 dias após o falecimento. Após isso, há multa de 10% sobre o ITCMD. Após 180 dias, a multa pode ser maior. Abra o inventário o quanto antes.
O inventário judicial pode ser acelerado?
Pode, se houver acordo entre os herdeiros e o processo tramitar sem contestações. Advogados especializados em herança conseguem prazos menores com acompanhamento próximo.
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